O que é “décima urbana”, e porque recebeu este nome?

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A “décima urbana” recebeu esse nome porque sua alíquota era de 10%, que incidia sobre o rendimento líquido dos prédios, se locados, ou em razão da renda presumida por arbitramento, se de uso dos respectivos donos. Em se tratando de prédios aforados (com enfiteuse), a base de cálculo era constituída pelo foro anual. Portanto, vale destacar que a base de cálculo era, em breves palavras, o valor do aluguel – real ou presumido! Sobre esse valor, aplicava-se a alíquota de 10%, a décima ou dízimo urbano.

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