O que é Guia Eletrônica de ITBI?

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O STJ firmou o entendimento segundo o qual pode ser diferente a forma de apuração do valor venal para fins de incidência de IPTU e de ITBI.

Com isso, a tributação dos negócios jurídicos de imóveis por meio do ITBI não fica atrelada à Planta Genérica de Valores. Mas, como apurar, então, o valor venal para fins de ITBI?

Em Bauru, há muitos anos, utiliza-se o valor real de mercado para a tributação das transmissões inter vivos de imóveis. Este valor é indicado no que podemos chamar de “Planta Paralela de Valores” (PPV), aprovada por ato infralegal.

Melhor explicando, tal documento é elaborado por uma comissão de técnicos, formada especificamente para tal serviço, devidamente constituída por decreto do Prefeito. Vale dizer: o decreto cria a comissão, e não a “planta de valores”.

Os valores de mercado presumidos são informados aos cartórios, que deverão observá-los quando da exigência do ITBI, sob pena de responderem subsidiariamente (art. 134 do CTN).

Mais recentemente, em meados de 2013, implantou-se, em Bauru, um sistema eletrônico de geração da guia do ITBI, que é utilizado pelos cartórios de notas. Esta guia traz o valor de mercado provável do imóvel negociado, o que pode ser afastado por prova em contrário a cargo do contribuinte.

Referida sistemática tem natureza de arbitramento. Destarte, para a sua validade, deve respeitar o art. 148 do CTN, o que implica dizer que deve ser garantido, ao contribuinte, o contraditório, isto é, a oportunidade de contestar o valor arbitrado.

Nesse sentido, quando o contribuinte não concordar com o valor informado na guia, ele tem o direito de protocolar recurso junto à Fazenda Municipal de Bauru, o que acaba suspendendo a exigibilidade do crédito de ITBI e liberando a transmissão no cartório.

Contudo, tem sido ínfimo o número de recursos até então protocolados. A grande maioria dos contribuintes acaba recolhendo o imposto segundo o valor de mercado constante na guia, justamente porque tal valor é muito próximo da realidade.

A guia eletrônica de ITBI de Bauru foi implantada na metade de 2013 e já proporcionou um aumento de receita de mais de 50%.

Saliente-se que os cartórios têm total interesse no procedimento apresentado, visto que os seus emolumentos são calculados exatamente com base no maior valor adotado pelo Município (valor do contrato, valor venal do IPTU ou valor de mercado).

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