O que é necessário para criar ou aumentar o ITBI?
Para aumentar ou criar o ITBI, é essencial a criação de uma lei municipal definindo todos os elementos da sua regra-matriz de incidência (todos os aspectos do fato gerador).
O art. 150, I, da Constituição Federal estatui:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (…)
Assim, tal como ocorre no Direito Penal, relativamente ao crime (art. 5º, XXXIX, da CF), não há tributo sem lei que o defina.
Como decorrência da competência tributária, o ITBI deve ser definido por lei municipal, não cabendo a intromissão federal ou estadual, de acordo com o art. 151, III, da Constituição Federal.
A legalidade pode ser encarada sob dois aspectos: material (conteúdo) e formal (forma, rótulo, veículo normativo).