O que é necessário para criar ou aumentar o ITBI?

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Para aumentar ou criar o ITBI, é essencial a criação de uma lei municipal  definindo todos os elementos da sua regra-matriz de incidência (todos os aspectos do fato gerador).

O art. 150, I, da Constituição Federal estatui:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (…)

Assim, tal como ocorre no Direito Penal, relativamente ao crime (art. 5º, XXXIX, da CF), não há tributo sem lei que o defina.

Como decorrência da competência tributária, o ITBI deve ser definido por lei municipal, não cabendo a intromissão federal ou estadual, de acordo com o art. 151, III, da Constituição Federal.

A legalidade pode ser encarada sob dois aspectos: material (conteúdo) e formal (forma, rótulo, veículo normativo).

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