O que é tipicidade fechada?

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Como é sabido, lei complementar não cria tributo, mas apenas explicita os mandamentos constitucionais que deverão ser obedecidos pelo legislador ordinário. Assim, para que o imposto municipal possa ser legitimamente exigido, faz-se necessário que o serviço de qualquer natureza venha expressamente delineado na lista de serviços municipal.

É que no direito tributário vigora o princípio da tipicidade fechada, ou seja, o fato praticado pelo sujeito passivo deve amoldar-se de forma absoluta ao tipo tributário que descreve o fato gerador in abstracto do tributo. Caso isso não ocorra, não há que se falar em obrigação tributária, eis que o contribuinte terá praticado apenas um fato natural atípico, não produzindo efeitos tributários. Isso não quer dizer que a nomenclatura emprestada pelo profissional ao serviço por ele prestado, deva ser idêntica ao descrito na lista legal, mas sim que a essência, o espírito, a natureza da atividade realizada se encaixe perfeitamente no item tributável.

Exemplo apropriado para o caso seria o serviço de guincho, que não se apresentava na lista com este nome, mas podia ser tranquilamente enquadrado no item 16 da lista de serviços (transporte intramunicipal).

Atualmente, o serviço de guincho apresenta item próprio (14.14), incluído pela LC nº 157/2016.

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