O que se entende por Direito Real de Uso?

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O uso é direito real sobre coisa alheia que se assemelha ao usufruto, devendo, inclusive, seguir as regras deste naquilo que for cabível. Dele diferencia-se, no entanto, por não abranger a administração e percepção de frutos produzidos pelo imóvel utilizado, cabendo ao seu titular o simples uso do bem alheio (arts. 1.412 e 1.413 do Código Civil). Pode-se dizer que o uso é uma miniatura do usufruto.

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