O serviço de demolição é o desfazimento de obra que um dia pode ter sofrido a incidência do ISS na sua construção, assim poderá o serviço de demolição sofrer também a incidência do ISS?

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Embora quem tem o poder de construir também tenha o de destruir, nota-se que a demolição está ligada à construção civil.

Ao se falar, porém, em construção civil está na referida acepção incluída a reconstrução, a reforma; contudo, não se poderia incluir a demolição, já que não é espécie de construção, mas antônimo desta, seu inverso.

Demolição tem o significado de destruir, derrubar, desmantelar determinada construção.

A demolição tributada pelo ISS será tanto a que importe derrubada total como parcial da construção, inclusive quando seja feita reforma que implique demolição parcial ou total da construção, para se fazer outra construção.

O item 7.04 trata apenas da demolição, e não da demolição para construção, que pode ser entendida como preliminar para execução da obra e estaria incluída no item 7.02.

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