Onde está prevista a Imunidade Recíproca?
O art. 150, VI, “a” da Constituição Federal prevê a chamada imunidade recíproca:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (…).