Os cartórios são obrigados e emitir nota fiscal de serviços?

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Obrigações acessórias: Tendo em vista a peculiar natureza da atividade notarial e de registro, que apresenta inúmeras transações diárias e ao mesmo tempo um rígido controle das mesmas, conforme exigência da Corregedoria do Judiciário, a qual os cartórios estão vinculados (arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/1994), é razoável que se estabeleça um regime especial de apuração do preço do serviço para tal atividade. Por essas particularidades, podem-se dispensar os cartórios da emissão de nota fiscal de serviço, criando declaração específica de faturamento para eles (mensal, trimestral, semestral ou até anual).

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