Os municípios podem legislar sobre os valores dos emolumentos cartorários? De quem é a competência tributária sobre tais taxas?

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Como a competência tributária sobre os emolumentos cartorários pertence aos Estados e ao Distrito Federal, os municípios não podem legislar sobre esses valores, sendo inconstitucionais as leis municipais que, atendendo ao pleito dos cartórios, estabeleceram que o ISS seria acrescido ao valor dos emolumentos, sendo cobrado “a parte” (“por fora”) dos usuários desses serviços públicos.

Ou seja, nesses municípios, os usuários dos serviços cartorários pagam os emolumentos fixados em lei estadual, mais o valor do ISS.

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