Os serviços de banners são tributáveis pelo ISS?

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Com a nova Lei Complementar nº 157/2016, foi reintroduzida a atividade de veiculação de propaganda, agora no subitem 17.25, o que torna tributável a divulgação de propaganda por meio de banners, outdoors, painéis, faixas, muros etc.

Há ainda uma previsão no item 24 da mesma lista para a tributação da confecção de banners, carimbos, placas, sinalização visual, adesivos e congêneres.

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