Para fins de IPTU, como deverá ser considerado o valor venal de um imóvel?
Valor venal do imóvel significa valor de venda de determinado bem imóvel.
Existem várias formas para se chegar ao valor de um bem imóvel, como é o caso do valor contábil, valor depreciado, valor histórico (ou de origem), valor estimativo e valor de mercado.
Para fins de IPTU, deve ser utilizado o valor de mercado, ou seja, o valor de venda que o imóvel provavelmente alcançaria numa compra e venda.
Notem que esse valor venal é apurado mediante uma estimativa, tornando o IPTU um imposto “avaliável”, seja individualmente ou em massa.
Na prática, o valor venal do imóvel acaba sendo fixado unilateralmente pela Administração Tributária Municipal, em massa, e por meio de lei. É o que chamamos de “Planta Genérica de Valores”.
Atualmente não mais se discute a necessidade de lei – nos sentidos material e formal – para a edição e revisão da PGV.