Pode a lei complementar fixar Alíquotas máximas para o ITBI?
Em sede de ITBI – como também de IPTU – não é dado à Lei Complementar fixar suas alíquotas máximas, diferentemente do que ocorre com o ISS, que inclusive teve a sua alíquota máxima fixada em 5% pela Lei Complementar nº 116/2003. No caso do imposto estadual ITCMD, compete ao Senado editar uma resolução fixando a alíquota máxima deste imposto.
Portanto, os municípios estão livres para instituírem as alíquotas que lhe aprouverem, desde que não adentrem no terreno do confisco, conforme adverte o art. 150, IV, da Constituição Federal.
Na prática, a alíquota do ITBI gravita em torno de 2% (dois por cento), até mesmo como herança histórica da revogada Resolução do Senado nº 99/1981, a qual fixava este percentual máximo para as transações imobiliárias onerosas, quando este imposto era da competência estadual (antes da CF/1988). Aliás, os Municípios, em sua grande maioria, também preservaram a alíquota de 0,5% para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, que também constava na Resolução nº 99/1981.