Pode um município que num dado momento adotou ISS fixo, cobrar retroativamente o imposto sobre o preço do serviço?

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Ao lançar o ISS-fixo para o cartório, o município acabou oficializando e exteriorizando a sua interpretação em torno da lei municipal: os cartórios devem recolher o ISS-fixo. Não pode o município, posteriormente, alterar o seu entendimento para cobrar retroativamente o imposto sobre o preço do serviço. Isso fere os princípios constitucionais da segurança jurídica, da moralidade administrativa, da publicidade, muito bem protegidos no referido art. 146 do CTN.

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