Posso lançar o IPTU pelo valor de mercado de imóveis de um loteamento não previsto na Planta Genérica de Valores?
Essa questão é bastante controvertida e não chegou ainda ao STF e STJ.
Os tribunais de justiça divergem, ora admitindo ora não.
Entendo possível lançar pelo valor de mercado na ausência de previsão na Planta Genérica de Valores.
A meu ver o lançamento segundo o valor da gleba ofende a realidade dos fatos e não pode ser admitida.
Por outro lado, o não lançamento desprestigia o princípio da igualdade.
Então, a melhor solução é avaliar e lançar pelo valor real de mercado enquanto o loteamento não entrar na PGV.