Posso parcelar os débitos apurados pelo SIMEI (INSS, ISS e ICMS)?
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais:
• da Lei Complementar nº 155, de 2016, que podia ser solicitado até o dia 02/10/2017, para débitos até a competência maio/2016, e
• da Lei Complementar nº 162, de 2018, o PERT-MEI, que podia ser solicitado até o dia 09/07/2018, para débitos até a competência 11/2017.
O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou código de acesso.