Quais as hipóteses de imunidade de taxas previstas na Constituição?

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Existem várias normas constitucionais de limitação ao poder de tributar, sendo que a grande maioria diz respeito aos impostos, conforme se percebe pelo disposto no inciso VI do art. 150 da Carta Magna brasileira.

No entanto, existem duas hipóteses de imunidade voltadas para a espécie tributária “taxa”, perfeitamente delineadas no art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’ e ‘b’, da CF:

“Art. 5º. (…)

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”Trata-se, como vemos, de hipótese de imunidade de taxas, já que impede a criação de lei que preveja tal exação.”

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