Quais as modalidades de sujeito passivo?
Sujeito passivo direto e indireto.
Sujeito passivo direto: aquele que paga o tributo a título próprio. É o realizador do fato imponível, do fato gerador concreto do tributo. A essa modalidade de sujeição passiva dá-se o nome de contribuinte. Ex.: contribuinte do ISS – o prestador de serviços.
Sujeito passivo indireto: aquele que paga o tributo a título alheio, em nome e por conta do contribuinte. Não pratica o fato gerador, mas é alcançado pelo tributo por estar indiretamente vinculado àquele. É denominado de responsável tributário.