Quais os enquadramentos corretos para os serviços de administração de cartões de crédito e débito?

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A operação consiste em oferecer garantia às partes, seja ao comerciante ou prestador de serviço com relação aos recebimentos, seja ao associado, no sentido de lhe garantir crédito perante os lojistas. Não se trata de serviço de intermediação ou agenciamento, o que afasta o item 10, relativamente às administradoras de cartões.

Temos um item específico na Lista de Serviços para essa atividade principal: 15.01:

“15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.”

Ademais, vale ressaltar que o subitem 15.14 menciona especificamente o fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Logo, as tarifas cobradas relativamente a tais serviços, deverão ser cobradas debaixo dessa tipificação legal.

Finalmente, as empresas processadoras prestam os serviços tipificados no subitem 15.10 da referida Lista de Serviços: serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

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