Quais os reflexos da Tipicidade Cerrada?

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Alguns reflexos dessa tipicidade cerrada são detectados no Código Tributário Nacional, em seus arts. 108, § 1º e 112:

Art. 108. (…)

§ 1º. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I – à capitulação legal do fato;

II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV – à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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