Quais são as alíquotas máxima e mínima do ISS da construção civil?
A Lei Complementar nº 116/2003 estabeleceu percentual máximo para a instituição de alíquotas do ISS. De acordo com o art. 8º, II, da presente lei, a alíquota máxima será de 5%.
A nova Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, reforçou o disposto no art. 88 do ADCT da CF/1988, mantendo a proibição de adoção de alíquota inferior a 2% para o ISS e, mais do que isso, estabelecendo severas consequências para o eventual descumprimento de tal regra, exceção feita justamente à atividade da construção e também de transporte coletivo, que poderão ser gravadas por percentuais inferiores a 2% e até mesmo isentas de ISS.