Quais são as causas Interruptivas da Prescrição Tributária?
São causas interruptivas da prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional:
● despacho do Juiz que ordena a citação na execução fiscal;
● protesto judicial (extrajudicial não interrompe);
● medida judicial que constitua em mora o devedor (intimação, notificação e interpelação judiciais);
● qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Se alguém pagar um tributo prescrito ou caduco, terá direito à sua repetição. É que embora a decadência fulmine o direito de lançar e a prescrição, a ação de cobrança, o CTN – em ambas as hipóteses – determina a extinção do crédito tributário, ocorrendo, outrossim, a extinção da própria obrigação tributária.