Quais são as causas Interruptivas da Prescrição Tributária?

Você está aqui:
  • Principal
  • Quais são as causas Interruptivas da Prescrição Tributária?
<<

São causas interruptivas da prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional:

● despacho do Juiz que ordena a citação na execução fiscal;

● protesto judicial (extrajudicial não interrompe);

● medida judicial que constitua em mora o devedor (intimação, notificação e interpelação judiciais);

● qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 

Se alguém pagar um tributo prescrito ou caduco, terá direito à sua repetição. É que embora a decadência fulmine o direito de lançar e a prescrição, a ação de cobrança, o CTN – em ambas as hipóteses – determina a extinção do crédito tributário, ocorrendo, outrossim, a extinção da própria obrigação tributária.

Sumário
Ir ao Topo