Quais são as fases de cobrança da dívida ativa?
Temos a fase extrajudicial, onde se cobram os créditos inscritos em dívida ativa através dos seguintes instrumentos:
– notificações administrativas;
– recusa de CND;
– inscrição na SERASA e no SPC;
– protesto em cartório;
– termo de exclusão do Simples Nacional.
E a fase judicial, quando nenhuma das alternativas acima se mostrou exitosa. A judicialização da cobrança é materializada com a propositura da ação de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980