Quais são as fases de cobrança da dívida ativa?

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Temos a fase extrajudicial, onde se cobram os créditos inscritos em dívida ativa através dos seguintes instrumentos:

– notificações administrativas;

– recusa de CND;

– inscrição na SERASA e no SPC;

– protesto em cartório;

– termo de exclusão do Simples Nacional.

E a fase judicial, quando nenhuma das alternativas acima se mostrou exitosa. A judicialização da cobrança é materializada com a propositura da ação de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980

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