Quais são as hipóteses de cessões de direitos previstas na Lei Complementar nº 116/2003?
A Lei Complementar nº 116/2003 tipificou novas hipóteses de cessões de direitos, mantendo as já existentes ao tempo da lei anterior.
Só para exemplificar, podemos citar os subitens 1.05 (programas de computador); 3.02 (marcas e sinais de propaganda); 3.03 (exploração de locais para eventos); 3.04 (permissão de uso) e 17.08 (franquia).
Contudo, quando há serviço agregado, é legítima a incidência do ISS.
É o que vem entendendo o STF.