Quais são as modalidades de responsabilidade por substituição tributária?
Substituição para frente (progressiva) = fato gerador presumido: o imposto devido em operações futuras é antecipado pelo “substituto”. Ex: fábrica de cervejas antecipa o ICMS da venda das bebidas pelos varejistas.
Substituição para trás (regressiva ou diferimento): o imposto incidente sobre uma operação é postergado para outro momento. Ex: produtor de cana de açúcar, cujo ICMS é pago pelo industrial.