Quais são as modalidades de responsabilidade tributária?
A responsabilidade tributária pode se dar de duas formas:
a) transferência: quando o dever de pagar o tributo, tendo nascido na pessoa do contribuinte, desloca-se, pela ocorrência de um fato novo, prestigiado pela lei, à pessoa do responsável;
b) substituição: dá-se quando, por expressa determinação legal, o dever de pagar o tributo nasce de imediato na pessoa do responsável desde a concretização do fato gerador da obrigação tributária. Exs.: IR na fonte; ISS – art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003.