Quais são as obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional?
As obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional estão previstas nos arts. 25 a 27 da LC 123/06; Resolução nº 140/2018 (arts. 59 a 71).
São elas:
DEFIS, a ser apresentada à Receita Federal, até o último dia do mês de março do ano-calendário seguinte ao dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples;
– emitir nota fiscal de serviço;
– escrituração do Livro-Caixa;
– declarar (por meio eletrônico) os serviços prestados e tomados – ISS Digital;
– utilização do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais pelas gráficas;
– Livro Registro de Inventário – ICMS;
– Livro Registro de Entradas – ICMS;
– Livro Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle – IPI;
– Livros específicos para as empresas que comercializam combustíveis;
– Livro Registro de Veículos.