Quais são os encargos moratórios aplicáveis no campo do Simples Nacional?
No Simples Nacional deverão ser aplicados os seguintes juros e multas:
Encargos moratórios antes do procedimento fiscal: art. 61 da Lei nº 9.430/96 (0,33 % de multa diária até 20% + taxa SELIC);
Multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, apurado em fiscalização: as previstas na legislação específica de cada ente público, exceto as previstas na própria Resolução CGSN nº 140/2018.
Multas pelo descumprimento de obrigação principal, apurado em fiscalização: art. 96 da Resolução CGSN nº 140/2018.