Quais são os regimes de tributação do ISS?

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Nos termos do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968, ainda em vigor segundo o STJ, há três regimes diversos para a tributação do ISS.

O primeiro, de alíquotas fixas, para os profissionais autônomos que prestem serviços pessoais.

As mesmas regras deste regime são aplicadas para as sociedades de profissionais liberais, com uma peculiaridade: a alíquota fixa deve ser multiplicada pelo número de sócios e profissionais habilitados da pessoa jurídica. Mera variação, portanto, do regime relativo aos serviços pessoais.

Por último, e como regra, prevê a legislação federal o preço do serviço como base abstrata do ISS. A bem da verdade, só neste último regime é que, de fato, existe base de cálculo. Nos demais, é utilizada a modalidade de alíquota específica, sem relação com qualquer expressão numérica indicativa do montante a ser gravado.

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