Quais são os serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres do item 9 da lista de serviços tributáveis pelo ISS?
– 9.01: hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hoteis, hotéis-residência, residence-service, suite–service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço);
– 9.02: agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.