Qual a natureza jurídica dos emolumentos/custas notariais?
Não há dúvida de que os valores recolhidos aos cofres estaduais, sob a denominação de emolumentos ou custas, têm a natureza de taxa; logo é um tributo. Todavia, o cartório não é o titular (credor) desta taxa, que continua pertencendo ao Governo Estadual. O que é remunerado por taxa são os serviços notariais e de registro prestados indiretamente (no caso, por meio de delegação a um particular) pelo Estado-membro, já que esta é uma competência administrativa constitucional, que se insere na esfera federativa estadual.