Qual a origem da sigla ITBI?

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Certamente, o primeiro passo do estudo deste imposto municipal é a sua apresentação completa. Todos o conhecem pela sua sigla – ITBI ou, ainda, por ITIV – sem se atentar minuciosamente sobre o seu nome completo. No passado, o imposto era mais conhecido por SISA.

O art. 156, II, da Constituição Federal (“Carta das Competências”) batizou o ITBI com a seguinte identificação: “imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição”.

Até mesmo como uma decorrência deste extenso nome, que implica automaticamente na complexidade e na ampla abrangência da sua hipótese de incidência (regra-matriz de incidência ou, simplesmente, fato gerador), o ITBI merece uma abordagem mais cuidadosa e peculiar, o que, lamentavelmente, não tem ocorrido em nosso País, como se depreende nitidamente diante da escassez de literatura específica do imposto municipal em comento.

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