Qual é a competência da Lei Complementar no tocante ao ISS?
A lei complementar em matéria de ISS é competente, tanto para definir os serviços tributáveis, como também para dirimir conflitos tributários entre os municípios. A ela cabe definir o local da prestação de serviços, para efeito de apontar o sujeito ativo do ISS.
Sabemos que o art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prescreve que ‘o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador’, como regra.
Com isso, projetou a eficácia extraterritorial das normas, em perfeita harmonia com o disposto no art. 102 do CTN.
Em várias hipóteses, a aplicação dessa regra geral implicará substituição tributária ativa, isto é, município em cujo território estiver localizado o estabelecimento prestador de serviço será o competente para cobrar o ISS, ainda que o serviço seja executado, de fato, fora dos limites de seu território, ou seja, em outro município.