Qual é o conceito de processo administrativo tributário?

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Tanto o processo quanto o procedimento são derivados do latim procedere, que significa, ao pé da letra, proceder. Com isso, vislumbramos a necessidade de existir uma forma de condução dos litígios.

Por existirem várias espécies de matérias, o ordenamento jurídico necessitou de recursos para que possa atender tais provimentos jurisdicionais.

O processo é um fenômeno complexo que abrange a relação processual e o procedimento.

Portanto, podemos dizer que o processo é o instrumento estatal para resolver os conflitos de interesses. É com ele que se busca não só a satisfação de interesse particular, mas também o interesse público social, qual seja, a atuação direta da lei que enseja a composição de determinado conflito.

Nessa linha, chamamos de processo administrativo tributário a relação litigiosa com a Fazenda Pública, envolvendo a matéria tributária.

Já o procedimento é o rito processual, isto é, a organização de cunho formal da relação processual.

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