Qual o argumento que o fisco pode utilizar para impedir a dedução da base de cálculo, nos serviços prestados por agências de propaganda e publicidade, quando terceirizarem seus serviços?

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É exatamente o contrário.

Atualmente, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de admitir tais deduções.

Além dos tribunais de justiça, temos também uma decisão importante do STJ a respeito, que pode ser acessada através do link abaixo:

http://www.tributomunicipal.com.br/portal/index.php/blog/iss/item/2157-iss-sobre-propaganda-e-publicidade

Portanto, oriento a aceitar as deduções de serviços prestados por terceiros, desde que devidamente lastreados em documentos confiáveis.

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