Qual o respaldo jurídico e característica dos contratos de empreitada?
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) trata do contrato de empreitada em seus arts. 610 a 626.
No contrato de empreitada, que se caracteriza como uma obrigação de resultado, o que interessa é a obra concluída e não o trabalho, seja de labor ou global.