Quando pode ser lavrado um auto de infração no Simples Nacional?

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No Simples Nacional só será possível lavrar um auto de infração quando se apurar diferença de base de cálculo ou mesmo segregação incorreta de receita em relação ao que foi declarado pelo contribuinte.

Se foi tudo corretamente declarado, não será cabível o auto de infração.

Resolução CGSN 140/2018:

Art. 87. Verificada infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 33, §§ 3º e 4º)

§ 8º. Estarão devidamente constituídos os débitos relativos aos impostos e contribuições resultantes das informações prestadas na DASN ou no PGDAS-D, caso em que será vedado lançamento de ofício por parte das administrações tributárias federal, estaduais ou municipais. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A, inciso I; art. 25, § 1º; art. 41, § 4º)

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