Quando uma empresa é constituída e inicia suas atividades, ela estará sujeita tanto à taxa de localização quanto à taxa de funcionamento (partindo da premissa que há previsão legal dessas duas taxas no CTM)?
O CTM poderá prever uma ou duas taxas em tal hipótese. O importante é que o valor total de uma ou de duas taxas não supere o custo do poder de polícia municipal. Assim, o valor ou valores cobrados para avaliar a possibilidade da localização do empreendimento, bem como para a realização de vistoria ao local, não podem superar o gasto ao menos estimado do Poder Público para a prática de tais atividades.