Quem é a pessoa que poderá conceder isenção tributária?

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A isenção só pode ser concedida pela própria pessoa jurídica de direito público competente para tributar, consoante o disposto no art. 150, § 6º, da CF/1988. A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, art. 14), o projeto de lex mitior que ora se cuida deverá apresentar medidas de compensação da renúncia tributária, com o aumento de receitas próprias do ente, através da instituição de tributos, ampliação ou aumento de bases de cálculo e alíquotas.

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