Quem é responsável tributário para fins de ISS?

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É a pessoa física ou jurídica que não pratica o fato imponível, mas acaba sendo onerado pela carga tributária, em virtude de expressa disposição legal.

Na Legislação Tributária do Município de Bauru, por exemplo, temos várias previsões de responsabilidade tributária, dentre as quais podemos citar o art. 220, § 2º, da Lei nº 1.929/1975:

“Art. 220. (…).

§ 2º. É responsável, solidariamente com o devedor, o proprietário da obra nova, com relação aos serviços de construção que lhe foram prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova do pagamento de imposto pelo prestador de serviço.”

Como vemos, o sujeito passivo responsável não é o realizador do fato gerador in concreto; contudo é chamado pela legislação a suportar o ônus da exação por ter relação indireta com o fato gerador da obrigação tributária.

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