Realizei um procedimento de fiscalização de um contribuinte no período entre 2014 a 2018 e foram apuradas divergências quanto à base de cálculo informada no Simples Nacional (cruzamento entre notas de prestação de serviço emitidas e extrato Simples Nacional). Diante deste caso, devo realizar os procedimentos necessários dentro do SEFISC ou posso lançar a diferença das bases de cálculo no próprio software da prefeitura e gerar a guia municipal para pagamento do ISS?

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Você tem 3 (três) opções para cobrar as diferenças:

1) Notificação prévia da LC 155/2016: aponta as diferenças para o contribuinte e o notifica a retificar o PGDAS-D e recolher os valores complementares em até 90 dias;

2) Auto de infração próprio do Município, exclusivo de ISS, observando, no entanto, as regras da LC 123/06 no tocante à base de cálculo, alíquota, multas e SELIC.

3) Auto de infração emitido pelo SEFISC.

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