Se eu optar por lavrar um auto de infração fora do SEFISC, tenho que registrar a ação fiscal neste programa?

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Mesmo que você opte por lavrar um auto de infração fora do SEFISC, a ação respectiva deverá ser registrada em tal programa, em virtude da exigência do art. 142, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Mas registra e faz o que com essa ação fiscal?

Aí você a encerra “sem exame”. Para isso, basta assinalar – em cada tela de PA (período de apuração) – a opção “não fiscalizar este período”. Após a última tela, aparecerá a mensagem “Deseja encerrar a ação fiscal sem exame?” Confirma e pronto: a ação fiscal estará encerrada e você terá cumprido a norma acima comentada.

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