Um contador que possua funcionários que exercem a atividade de contabilidade, faz jus ao ISS fixo?
Um contador cadastrado como pessoa física na Prefeitura, mas que possua empregado(s) – ao menos um – realizando o serviço principal de contabilidade, afasta-se do ISS fixo, já que o serviço deixa de ser pessoal, eis que realizado por outro(s) profissional(ais).
Para que o serviço seja efetivamente caracterizado como pessoal, qualquer que seja a atividade, é preciso que o contribuinte o desenvolva sozinho, sem a ajuda de outros profissionais.
Logicamente que não desnatura a pessoalidade a contratação de pessoas para a execução de tarefas estranhas à atividade principal do estabelecimento, tais como os serviços de limpeza, segurança, expediente etc.