Um empresário individual trabalha com fisioterapia. Contudo, o dono da empresa não é fisioterapeuta, tendo como responsável técnico o seu filho, que atua como fisioterapeuta. Perguntamos: um empresário individual não regulamentado pode ter em seu objeto atividades regulamentadas e exercidas por terceiros? Segunda pergunta: caso seja permitido, esse terceiro deverá ter inscrição municipal de profissional liberal, para exercer essa atividade regulamentada dentro desta empresa individual? Terceira pergunta: o empresário individual deve ser o profissional habilitado?
Primeira pergunta: pode a atividade ser realizada por terceiros. Quer dizer: o titular da empresa não precisa ser necessariamente fisioterapeuta.
Segunda pergunta: o terceiro, caso não seja empregado da empresa, deverá sim ter inscrição municipal e pagar o ISS.
Terceira pergunta: não necessariamente.