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Um município possui praça de pedágio e de acordo com o art. 9º, § 5º, do Decreto Lei nº 406/68, teria direito a uma base de cálculo maior de ISS em relação aos demais municípios que não possuem postos de pedágio. Esse entendimento está correto?
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- Um município possui praça de pedágio e de acordo com o art. 9º, § 5º, do Decreto Lei nº 406/68, teria direito a uma base de cálculo maior de ISS em relação aos demais municípios que não possuem postos de pedágio. Esse entendimento está correto?
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