Um professor residente no exterior ministrou um curso em determinado município do Brasil. O ISS é devido?
O ISS é devido, ainda que o professor não tenha estabelecimento ou domicílio tributário no Brasil.
O enquadramento se perfaz no art. 1º, § 1º, e art. 3º, I, ambos da LC nº 116/2003 (importação de serviço).