Um professor residente no exterior ministrou um curso em determinado município do Brasil. O ISS é devido?

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O ISS é devido, ainda que o professor não tenha estabelecimento ou domicílio tributário no Brasil.

O enquadramento se perfaz no art. 1º, § 1º, e art. 3º, I, ambos da LC nº 116/2003 (importação de serviço).

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