Uma empresa emite notas fiscais com o código 14.01 quando o tomador é do município, e com o código 7.02 para tomadores de fora, apesar de descrever o mesmo serviço em ambos os documentos. Existem ART’s emitidas para os serviços. O contribuinte defende ser serviço de engenharia porque faz revestimento de tanques e tubulações que seriam imóveis por estarem agregados ao solo. O que você entende sobre essa questão?
Tratando-se de revestimento de tanques e tubulações, dois requisitos apontados pela jurisprudência estão presentes: aderência ao solo e existência de ART, esta última relatada por você.
Portanto, eu cravaria no item 7.02, embora não haja qualquer pacificação do nosso Judiciário.