Uma empresa que não era optante pelo Simples Nacional até 2022, possuindo alguns débitos nesse período, e que em 2023 passou a ser optante do Simples, pode ser excluída desse Regime por possuir débitos anteriores à sua opção, ou os débitos devem ser relativos tão somente ao período posterior à sua opção?
Uma empresa do Simples Nacional que possui qualquer tipo de débito junto ao Fisco deverá ser excluída do regime especial, com fundamento no art. 17, V, da LC nº 123/2006.
Não importa o período da dívida, se anterior ou posterior à data de opção da empresa ao Simples Nacional.