Uma grande empresa de construção civil, instalada irregularmente em nosso município (sem AVCB, sem alvará), por mais de 30 anos, decide se “regularizar”, transportando os dados de sua empresa (Inscrição Municipal, CNPJ) para outro endereço, já regularizado. Contudo, a “máquina” da antiga empresa, incluindo o antigo pessoal, os maquinários, continuam no endereço antigo, agora com novo CNPJ de filial e pleiteando nova inscrição municipal. Ressaltamos que o CNPJ está aberto desde agosto de 2022 e a empresa está aberta e funcionando, sem, contudo, ter alvará e sem recolher taxas. Este procedimento de “transporte de dados” para uma nova empresa é correto? O que o Fisco pode fazer neste caso?
A “nova empresa” é responsável tributária pelos débitos da “antiga”, nos termos do art. 133 do CTN.
Deve, pois, a “antiga empresa” ser fiscalizada em relação aos 5 (cinco) últimos anos, impondo os débitos apurados à “nova empresa”.