Súmula 33

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Enunciado

A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Referência Legislativa

Lei nº 1.711/1952, art. 252, II. Decreto nº 48.959-A/1960, art. 422.

Precedentes

RMS 10858 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 9224 Publicação: DJ de 05/07/1962

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