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SÚMULA VINCULANTE 18
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Súmulas Vinculantes Inteiro Teor - STF
SÚMULA VINCULANTE 18
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Nesta Resposta
1. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
2. Data de Aprovação
3. Fonte de Publicação
4. Referência Legislativa
5. Precedentes
6. Observação
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